Como declarar imposto de renda na compra e venda de imóveis

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Existem várias formas de declarar, cada maneira vai depender de diversos fatores. Além de a Receita Federal considerar também a forma de pagamento recebida ou realizada.
Por exemplo, caso um indivíduo realize uma compra com pagamento à vista, é necessário incluir toda a descrição do bem adquirido e o valor total da negociação em uma coluna chamada “Bens e Direitos”.
Para o contribuinte que realizou a compra de um imóvel, é preciso informar o tipo de imóvel adquirido, endereço de registro do imóvel, assim como o número de registro que está constando na escritura.
Já se o cliente realizou um financiamento no ano anterior, na mesma coluna deverá haver a descrição do bem e o valor parcial pago até aquele momento, inclusive entrada e uso de FGTS. Cada declaração deverá conter os valores pagos durante o ano de referência da declaração.
E se o imóvel foi adquirido de um terceiro? Bom, nesse caso é necessário cuidado com a documentação. É muito comum, apesar de não ser seguro, que nesses casos a venda seja registrada apenas através de um contrato de gaveta. Mesmo assim o contribuinte deve declarar essa compra/venda no IR.
O imóvel adquirido de um terceiro deve ser lançado também na ficha de “bens e direitos”. Aliás, essa declaração deve ser imediata já que um contrato de gaveta pode trazer problemas, como por exemplo, a venda para um segundo comprador. Portanto, registrando o bem assim que realizar a compra o contribuinte evita até uma possível fraude.
Agora, para quem realiza a venda de um imóvel, é importante saber que o valor pago para a Receita Federal pode chegar até a 15% do valor de ganho capital – a diferença de valor entre o valor da venda e o valor da compra.
Por fim, saiba que o valor da corretagem incluído na venda de um imóvel poderá ser abatido na declaração do IR. Os gastos com escrituras e registros também podem ser somados nesse valor, porém é necessário apresentar recibo de todos esses pagamentos para conseguir um abatimento.
Possuir toda a documentação de compra e venda de um imóvel pode evitar dores de cabeça desnecessárias. Entre os documentos necessários, podemos listar: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento da compra desse imóvel (se for realizado à vista) ou contrato de financiamento, comprovante do valor utilizado de FGTS, caso tenha sido utilizado, além outros comprovantes referentes à transação, como de reformas realizadas no local.
Fonte; Imovelweb

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