Cada categoria de financiamento contém características que são próprias, pois variam segundo a faixa de preço e tipo do imóvel.
vamos conhecer duas modalidades usadas no Brasil :
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Esse sistema foi estabelecido pelo Governo Federal, em 1964, através da Lei 4.380 e surgiu como forma defacilitar a aquisição de imóveis. Essa opção contempla grande parte dos financiamentos imobiliários no Brasil. Ele utiliza recursos da conta poupança, que também podem ser repassados pelo FGTS. Para participar, o comprador precisa ser caracterizado como pessoa física, não pode ter realizado outro financiamento e deve estar dentro de algumas exigências: o valor máximo do imóvel precisa ser de 950 mil reais nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal e 800 mil reais nos outros, a parcela não pode comprometer mais que 30% da renda mensal, o prazo para o pagamento da dívida é de 35 anos, as taxas de juros podem ser de, no máximo, 12% ao ano e o percentual máximo financiado é de 70% para imóveis usados e 80% para novos.
No SFH, é oferecido 50% de desconto no registro e na escritura.O programa Minha Casa, Minha Vida está incluso no Sistema Financeiro de Habitação e pode utilizar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação de parcelas.
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
Também criado pelo Governo Federal, o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) inclui alternativas não contempladas pelo SFH. Dentre as suas vantagens, está também a possibilidade de uso por pessoas jurídicas.Por isso, é bastante usado por investidores, uma vez que possibilita a aquisição de imóveis avaliados com valores maiores, além da negociação de taxas.
Nessa modalidade, porém, não é possível a utilização de recursos do FGTS.
O SFI possui, ainda, algumas outras características, tais como: não apresenta limite para comprometimento da renda do comprador, o prazo para quitação de dívida é de até 35 anos e o financiamento pode corresponder entre 80% e 90% do valor do imóvel que deve ultrapassar 950 mil reais para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal e 800 mil reais nos outros estados. No entanto, esse sistema apresenta riscos relacionados às taxas de juros que são maiores e variáveis. (por: Evolução imóveis)
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