Ao comprar um imóvel, muita gente é surpreendida com um custo adicional de 2%. Esse valor — que corresponde a imóveis vendidos na capital paulista, mas que pode variar dependendo da região — corresponde ao ITBI.
O ITBI deve ser pago na compra e venda e também na hora de cessão de direitos. Por conta disso, se você pretende adquirir uma propriedade, é importante ficar atento para o que é o ITBI e quais os valores cobrados pelo país.
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse imposto não é cobrado no caso de doações e heranças. É inter vivos, que significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas.
Porém, existe outro imposto estadual chamado conhecido como Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITCMD), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança
Para quem pagamos?
O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.
Como é calculado?
O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, ambos estabelecidos pelo município.
Quem deve pagar?
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.
Isso não impede, contudo, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal cobrará do comprador.
Em que momento?
Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
O ITBI deve ser pago mesmo no caso de imóvel na planta?
Sim, é necessário pagar a taxa ainda que a propriedade esteja em fase de construção, ou seja, na planta. Ainda assim, isso deve acontecer somente depois do registro. O valor a ser pago é o mesmo calculado quando a propriedade estiver concluída.
Quais os documentos exigidos para solicitar a guia de pagamento?
Na hora de pedir a guia de ITBI, é preciso apresentar uma documentação para transmissão de propriedade. Tudo depende, no entanto, do tipo de transação. Veja abaixo.
Compra e venda
- Escritura Pública de Compra e Venda lavrada ou Minuta;
- Instrumento Particular de Compra e Venda assinado, quando for imóvel financiado;
- Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido.
- Matrícula do Registro Geral: se o imóvel for em condomínio não cadastrado na prefeitura do seu município, você deverá trazer a matrícula com Instituição ou Incorporação do Condomínio.
Cessão de imóvel
- Escritura Pública de Compra e Venda lavrada ou a Minuta;
- Instrumento Particular de Cessão ou a Minuta;
- Indicação fiscal completa do imóvel;
- Matrícula do Registro Geral: se o imóvel for em condomínio não cadastrado na prefeitura do seu município, você deverá trazer a matrícula com Instituição ou Incorporação do Condomínio.
É possível conseguir desconto no pagamento do ITBI?
É possível, sim, ter desconto no pagamento do ITBI, mas só no caso de primeiro imóvel e com transação realizada pelo Sistema Financeira de Habitação (SFH).
O que acontece se eu atrasar o pagamento do ITBI?
Quando o ITBI não é pago no prazo, você fica sujeito a pagar acréscimo de multas e juros. Tudo depende, no entanto, das regras do seu município, já que alguns recalculam o valor após o vencimento não acusar pagamento.
Caso seja necessário corrigir a declaração ou pedir nova avaliação do imóvel, é possível solicitar o serviço à prefeitura da sua cidade. Depois de quitado, é possível pedir declaração de pagamento.
Viu como é importante saber o que é ITBI e todas as suas particularidades? O ideal, portanto, é ficar atento aos prazos e evitar pagar juros e multas sobre o valor do seu imposto. por; Lopes Consultoria
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